Nos últimos dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal regulamentaram a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), abrindo oportunidades excepcionais para empresas com créditos tributários judicializados de alto impacto. Se a sua empresa tem litígios fiscais robustos, vale a pena conhecer os detalhes dessa nova janela negociadora.
O que é a 2ª fase do PTI / PRJ
A nova fase permite transação para créditos tributários que estejam em disputa judicial (débitos inscritos em dívida ativa ou sob administração da RFB), desde que garantidos ou com suspensão da exigibilidade. O valor mínimo para adesão foi reduzido: de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. Créditos menores também poderão ser incluídos, se forem conexos — isto é, vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.
Os pedidos devem ser apresentados exclusivamente via portal REGULARIZE, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025.
Principais benefícios ofertados
– Descontos de até 65% (aplicáveis sobre juros e multas, não ao principal)
– Parcelamento em até 120 vezes (10 anos)
– Opções de escalonamento de parcelas (começar mais suave e aumentar gradualmente)
Serviços e Informações do Brasil
– Possibilidade de usar precatórios federais para amortizar parte da dívida negociada
Pontos cautelares / requisitos obrigatórios
O contribuinte que aderir deve renunciar, imediatamente após assinatura, a novas alegações ou recursos sobre os créditos incluídos. É exigida documentação detalhada: qualificação, demonstrações contábeis, descrição dos processos judiciais, peças e decisões principais, declaração sobre contabilização de crédito tributário etc. Se o crédito não estiver inscrito em dívida ativa, a PGFN acionará a RFB para cooperar na operacionalização da transação.
O cálculo do desconto será baseado no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que considera prognóstico jurídico, tempo de tramitação e custo de manutenção do litígio.
Estratégias para avaliação interna
Fazer um inventário de litígios fiscais judiciais com valores ≥ R$ 25 milhões (ou que sejam conexos). Avaliar a garantia ou suspensão da exigibilidade dos créditos envolvidos. Estimar internamente (ou por consultoria) a probabilidade de êxito e tempo de tramitação de cada ação — o input para calcular o PRJ. Preparar toda a documentação exigida com antecedência: certidões, peças-chave, laudo contábil etc. Simular cenários (descontos, parcelamentos, uso de precatórios) para mensurar custos e benefício líquido da transação vs. continuar em litígio.
Para empresas com passivos tributários elevados, essa 2ª fase do PTI representa uma janela rara de negociação com a União. Quem agir cedo, com diagnóstico certeiro e documentação preparada, poderá obter tratamento vantajoso e reduzir riscos de perdas judiciais.
Marque uma reunião conosco para rodar diagnóstico rápido dos seus litígios fiscais e identificar quais casos são elegíveis ao PTI / PRJ. Podemos já montar simulações e plano de ação prioritário.



