Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos: o que empresários precisam saber

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Nas últimas semanas, circulou nas redes sociais a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria decidido que valores até 40 salários mínimos seriam absolutamente impenetráveis, ou seja, não poderiam ser alvo de penhora judicial. Essa versão, porém, é incompleta e pode gerar confusões importantes para empresários que lidam diariamente com execuções, cobranças e garantias.

Na verdade, quem firmou entendimento recente sobre o tema foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF. A decisão ocorreu no julgamento do Tema 1.235, em que os ministros estabeleceram que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos em depósitos ou aplicações financeiras não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Isso significa que o magistrado não pode, por conta própria, aplicar essa proteção. Cabe ao devedor, ou à empresa executada, se manifestar formalmente no processo para reivindicar o benefício.

Essa mudança é relevante porque altera a forma como a proteção patrimonial é interpretada. Até então, muitos operadores do direito entendiam que a regra era de ordem pública e, portanto, poderia ser aplicada automaticamente, sem necessidade de pedido. O STJ, contudo, deixou claro que não é esse o caso. Se o devedor não agir no momento certo, perde o direito por preclusão processual.

Para o empresário, essa decisão traz tanto oportunidades quanto riscos. De um lado, há segurança de que valores essenciais para a manutenção da atividade ou para a sobrevivência da família podem ser protegidos dentro do limite legal. De outro, a necessidade de manifestação processual exige assessoria jurídica atenta e tempestiva, sob pena de ver recursos bloqueados e utilizados para quitar dívidas de forma imediata.

Pontos positivos para empresários

– Reforço da previsibilidade jurídica: a regra dos 40 salários mínimos está consolidada.

– Proteção de valores essenciais que podem garantir capital de giro mínimo.

– Possibilidade de planejar estratégias de defesa em execuções, sabendo que esse limite pode ser preservado.

Pontos negativos

– A proteção não é automática: depende de ação rápida do advogado da empresa.

– Se não houver manifestação, há risco de perda da proteção e bloqueio dos recursos.

– Pode gerar falsas expectativas em empresários que acreditam que a regra seja autoaplicável.

Conclusão

Mais do que nunca, a gestão financeira das empresas deve andar lado a lado com a gestão jurídica. A decisão do STJ não extingue a proteção dos 40 salários mínimos, mas muda a forma de garanti-la. Para empresários com dívidas em discussão judicial, esse detalhe é crucial: a diferença entre ter caixa para continuar operando ou ver recursos bloqueados pode estar na agilidade da defesa processual.

Em um ambiente econômico já marcado por desafios de crédito e pressão de custos, estar bem informado e bem assessorado é uma vantagem competitiva.

📌 Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema 1.235 (stj.jus.br)