Protocolos do Confaz 34 a 37/2025: o novo capítulo da guerra fiscal estadual

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Os Protocolos do Confaz 34 a 37/2025, recentemente atualizados, introduzem mudanças significativas nas regras de substituição tributária e benefícios fiscais concedidos pelos estados. Essas alterações mexem no ambiente competitivo entre unidades federativas e afetam diretamente empresas que operam em cadeias interestaduais.

O que mudam os novos protocolos

Os protocolos estabelecem novas modalidades de regime de substituição tributária (ST), disciplina sobre bens alcançados, prazos de substituição e estabelecem quais produtos ficam sujeitos a benefício fiscal. Alguns estados revisaram alíquotas ou eliminaram benefícios já concedidos em casos específicos, ajustando a carga tributária incidente sobre determinados produtos fabricados ou comercializados em seus territórios.

Além disso, alguns protocolos trazem normas de transição, exigindo que empresas adaptem sistemas de precificação, controles internos e fórmulas de cálculo para ST e ICMS diferido. Em muitos casos, as mudanças atingem produtos de alto giro ou margens apertadas, o que eleva o risco de erosão de rentabilidade para quem não estiver atento.

Impactos práticos para empresários

– Revisão de preço por estado: o custo tributário relativo entre estados se altera, exigindo recalibragem de preço de venda conforme origem/destino.

– Troca de fornecedores/regiões: pode tornar mais vantajoso buscar fornecedores em estados com regime mais favorável.

– Risco de passivo tributário: se empresas não se adaptarem, poderão ser notificadas por diferenças de ICMS/ST não recolhidas nos novos parâmetros.

– Sistemas e compliance tributário: necessidade urgente de atualizar sistemas fiscais, ERP e controles de substituição tributária.

– Competitividade regional: quem opera em estados que cortar benefício pode perder competitividade frente a empresas de estados vizinhos mais favoráveis.

Como sua empresa pode agir estrategicamente

Mapear quais protocolos afetarão seus produtos e estados de atuação. Simular impacto financeiro (margem, preço, custo de estoque). Implementar ajustes em sistemas fiscais, treinamentos e compliance. Avaliar reorganização logística ou pontos de distribuição para mitigar tributo. Antecipar negociação com fornecedores para repactuar preços, considerando nova carga tributária. Monitorar eventual contencioso tributário ou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionem os protocolos.

Fontes: Guiatributário (Publicações sobre Protocolos 34-37/2025)