Em outubro de 2025, o Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 34, 35, 36 e 37/2025, trazendo alterações nos regimes de benefícios fiscais e na substituição tributária para setores como petróleo, café, soja e bebidas. Essas mudanças têm impacto direto sobre a base de cálculo de ICMS, regimes de substituição tributária e incentivos estaduais, e podem alterar o panorama dos créditos tributários em disputa.
Panorama das alterações
Protocolo 34/2025: ajustes no regime aplicado ao setor de petróleo, estendendo ou modificando base de cálculo de remessas de derivados de petróleo e nafta petroquímica.
Protocolo 35/2025: exclusão do Estado de Mato Grosso do Protocolo 7/1990 sobre café cru, modificando a base de cálculo para esse estado.
Protocolo 36/2025: trata da remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda em SP, com suspensão de ICMS e regras específicas (volume anual, prazos e notas fiscais específicas)
Protocolo 37/2025: alterações no regime de substituição tributária de bebidas (cervejas, refrigerantes, água mineral etc.), especialmente para operações entre estados como AL e RJ.
Impactos práticos para empresas e litígios tributários
Empresas que já têm ações judiciais tributárias sobre ICMS, especialmente nos setores atingidos, devem revisar se as novas regras alteram a base da questão litigiosa ou invalidam argumentos antigos. Há risco de menor economia tributária futura, caso benefícios ou regimes favoráveis sejam suprimidos ou reduzidos — o que pode influenciar a formação de provisões ou expectativas de crédito.
Em transações judiciais ou negociações tributárias, será necessário reavaliar estimativas de recuperação ou probabilidades de êxito considerando o novo cenário legal estadual. O planejamento tributário e as estratégias de substituição tributária devem ser reformulados para evitar surpresas fiscais.
Estratégias recomendadas
– Mapear clientes / casos em litígio de ICMS nos setores atingidos (petróleo, café, soja, bebidas).
– Revisar as peças processuais e fundamentos jurídicos e verificar se há necessidade de aditamento ou sustentação em novos argumentos, considerando as atualizações normativas.
– Simular o cenário pós-protocolo para avaliar eventual perda de argumento ou vantagem, e ver se convém buscar transação ou acordo (em âmbito estadual) nos casos mais sensíveis.
– Antecipar atuação administrativa / judicial em casos onde ainda não há litígio, aproveitando possíveis lacunas ou prorrogações de regras antigas.
Os novos Protocolos ICMS 34 a 37/2025 introduzem um reordenamento tributário estadual que pode afetar diretamente seus créditos reivindicados em disputas fiscais. Empresas e escritórios devem correr para “realinhar o mapa tributário” e replanejar suas estratégias de disputa.
Solicite uma varredura conosco dos casos tributários de ICMS sob sua gestão para identificar quais riscos novos surgem e qual o plano de ação priorizado.



