Transação de créditos judicializados de alto impacto: solução estratégica para passivos tributários

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A PGFN abriu uma nova via de resolução de litígios tributários ao permitir transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto, com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI). Essa medida traz oportunidade real para empresas com disputas tributárias expressivas.

O que prevê o mecanismo

A transação permite que empresas com dívidas federais inscritas em dívida ativa e objeto de litígios judiciais possam negociar os créditos — com concessões sobre juros e multas, parcelamentos extensos e flexibilização de garantias — mediante adesão via sistema REGULARIZE da PGFN. A Portaria Conjunta PGFN/RFB regulamentou recentemente a fase específica desse programa para alto impacto.

Quem pode se beneficiar

– Empresas com litígios federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) de montante elevado.

– Débitos sobre os quais a exigibilidade está suspensa judicialmente.

– Ações tributárias de caráter “antiexacional” (que impugnam tributos em relação a exigência).

Principais vantagens e desafios

Vantagens

– Redução imediata de passivos e provisões contábeis.

– Previsibilidade de pagamento e fluxo de caixa.

– Menor custo com litígios judiciais prolongados.

– Melhora na imagem de saneamento fiscal perante mercado e investidores.

Desafios / cautelas

Necessidade de renunciar recursos ou litígios futuros relacionados ao débito objeto da transação. Os critérios rígidos e avaliação discricionária do PRJ pela Fazenda. A documentação técnica e contábil robusta é requisito fundamental. A empresa precisa cumprir estritamente o pagamento das parcelas pactuadas — descumprimento pode reativar execuções.

Como podemos ajudar seus clientes

Diagnóstico de elegibilidade (mapear litígios tributários, garantias e montantes).

Preparação de dossiê técnico e proposta de transação.

Negociação e acompanhamento administrativo do pedido via REGULARIZE.

Integração com contabilidade e controladoria para viabilizar contabilização e fluxo.

Monitoramento pós-admissão, cumprimento e eventual ajuste.

Fontes: PGFN / Portaria Conjunta PGFN/RFB / artigos jurídicos especializados